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Título:   LEI Nº 15.506  13/12/2011  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, altera as Leis nº 13.637 e 13.638, de 04 de setembro de 2003, e Lei nº 14.381, de 07 de maio de 2007, e dá outras providências.
Publicação:   DOC 15/12/2011 p. 93-94 c. 4, 1-2
Projeto:   Projeto de Lei Nº 529/2011 (ver documento)
Autor(es):   Mesa da Câmara
Regulamentação:   Ato da CMSP nº 1.350/2016 - Regulamenta dispositivos desta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Lei nº 17.153/2019 - Revoga os arts. 7º, 15 e 16 desta Lei. (ver documento)
Legislação explicativa:   Lei nº 13.637/2003 - Dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de São Paulo e de seu Quadro de Pessoal, procede às adaptações necessárias às normas da EC 19/98 e 20/98, e dá outras providências.; (ver documento)
Lei nº 13.638/2003 - Dispõe sobre a organização administrativa direta e institucional da Câmara Municipal de São Paulo.; (ver documento)
Lei nº 14.381/2007 - Acresce, revoga e altera dispositivos da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, da Lei nº 14.259, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências. (ver documento)
Notas complem.:   - Ato da CMSP nº 1.186/2012 - Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola do Parlamento, instituída por esta Lei.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2076329-92.2018.8.26.0000 - Através das decisões liminares, proferidas pelo Desembargador Dr. Sérgio Rui, do Tribunal de Justiça, em 20 e 23/04/2018, nos autos da ação supra, restaram suspensas a vigência e eficácia das Leis nº 13.637/2003, 13.638/2003, 14.381/2007, 15.060/2009, 15.506/2011, 15.507/2011, 15.799/2013, 15.971/2014 e 16.671/2017, com efeitos ex nunc, a teor do disposto no art. 11, § 1º, da Lei Federal nº 9.868/1999, até o julgamento final da ação, ficando suspensas novas nomeações para os cargos em comissão que estejam sob as seguintes denominações: "Assistente Legislativo I", "Assistente Legislativo II", "Assistente Legislativo III", "Assessor Legislativo", "Assessor de Imprensa", "Assessor de Imprensa Institucional", "Chefe de Cerimonial", "Coordenador de Liderança", "Diretor Executivo da TV Câmara São Paulo", "Coordenador de Corregedoria", "Subdiretor de Comunicação Externa", "Assessor de Comunicação Externa I", "Assessor de Comunicação Externa II", "Diretor Presidente da Escola do Parlamento", "Diretor Executivo da Escola do Parlamento", "Diretor Acadêmico da Escola do Parlamento", "Assistente da Escola do Parlamento", "Ouvidor", "Ouvidor Adjunto", "Auxiliar da Ouvidoria", "Coordenador Especial Legislativo", "Coordenador Especial de Gabinete", "Assessor Especial Parlamentar", "Assessor Parlamentar", "Assessor Especial de Gabinete", "Assessor Especial Legislativo", "Assessor de Gabinete", "Assessor Especial de Apoio Parlamentar", "Assessor de Apoio Parlamentar" "e até 17 servidores titulares dos demais cargos especificados no Anexo II-A", conforme cargos e legislação apontados na publicação do DOC 27/04/2018 p. 182 c. 2-3. Retificação DOC 28/04/2018 p. 153 c. 2.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2076329-92.2018.8.26.0000 - Trânsito em julgado. Na ADIN nº 2076329- 2.2018.8.26.0000, proposta pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu o C. Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 05/09/2019, por meio de decisão monocrática do Exmo. Desembargador Relator Jacob Valente, julgar extinto o processo, sem resolução de seu mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso VI, 493 e 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar parcialmente concedida anteriormente. Referida decisão transitou em julgado em 09/10/2019. DOC 17/12/2020 p. 125 c. 2.
Alterações:   Lei 15.799/2013 - Altera o art. 15 e seu § 1º desta Lei.; (ver documento)
Lei 17.153/2019 - Altera o caput e incisos I, II e III do art. 4º desta lei, que passa a vigorar acrescido de § 3º. (ver documento)
Indexação:   CMSP - Escola do Parlamento - Competência - Atribuição - Servidor da CMSP - Criação - Cargo em comissão - Diretor Presidente - Diretor Executivo - Diretor Acadêmico - Fundo Especial de Despesas da CMSP - QPL - Servidor efetivo - Coordenador - Gratificação - Função gratificada - Remuneração - Professor - Associação Brasileira de Escolas do Legislativo


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